sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Obras do GDF destroem o córrego do Parque de Águas Claras

Não bastasse o abandono do IBRAM à luta que vêm travando os frequentadores do parque, juntamente com a Associação dos Amigos do Parque - ASAC, na preservação do meio ambiente, agora assistimos á um crime de proporções incalculáveis, cometido de forma irresponsável por órgãos do governo, numa demonstração de total insensibilidade com o que ainda resta da natureza. Conforme comprovam as fotos, as obras nas proximidades do BRB, estão despejando toneladas de entulho, barro e lixo no córrego do parque, destruindo sua frágil estrutura, sua fauna e su flora. O parque de Águas Claras, considerado o coração e o pulmão da cidade, padece da atenção do governo, no que diz respeito a implementação de um projeto que o contemple com a infra estrutura necessária para o seu funcionamento em consonância com o número de usuários, que é um dos mais altos da DF. Em que pese a boa vontade dos seus funcionários e a vontade desses usuários em quererem ser parceiros do governo nesse projeto, infelizmente não há respostas convincentes vindas de lá. Estamos denunciando o crime às autoridades, na expectativa de que haja alguma providência.































terça-feira, 17 de março de 2009

"AQUI SUA VONTADE É LEI"

Você já deve ter lido esta frase em algum lugar no Distrito Federal, pois ela é o slogan do GDF para convidá-lo a ser partícipe de uma gestão democrática.

No dia 25 de abril de 2009, em continuidade a uma extensa programação que começará desde a véspera, dia 24/04/2009, para comemorar mais um aniversário do Parque de Águas Claras, estará sendo realizada uma CONSULTA PÚBLICA, com o objetivo de levantar demandas junto aos seus usuários e moradores do seu entorno, para subsidiar o Projeto de Implantação do parque e a elaboração do Regimento Interno que irá disciplinar a utilização da sua área.

Você pode participar de três maneiras, como: observador; voluntário (para trabalhar na organização); e participante ativo do processo de discussão.

Ao final será elaborado um Relatório contendo as sugestões apresentadas e aprovadas que, juntas com as propostas do governo, constituirão o Projeto de Revitalização do parque.

Tire suas dúvidas através do telefone: 3436-7229 e participe desta FESTA DA DEMOCRACIA que poderá ser o início de uma Nova Relação entre Governo X Sociedade.

A Administração

Apoio: Associação dos Amigos dos Parques-ASAC

Contatos: 3797-5947 e 8128-0972

segunda-feira, 16 de março de 2009

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DA ÁGUA

ONU – Organização das Nações Unidas – 1992

· A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

· A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

· Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

· O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

· A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

· A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

· A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

· A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

· A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

· O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

Nº 98, segunda-feira, 26 de maio de 2008 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 23

INSTRUÇÃO Nº 21, DE 21 DE MAIO DE 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições conferidas pelos artigos 5º e 53º do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê de Implantação do Parque Ecológico de Águas Claras visando a viabilização de estudos que permitam a implantação do Parque na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.

Art. 2º - Designar para compor o Comitê de Implantação do Parque Ecológico de Águas Claras, os seguintes membros titulares: MARIA ELBA LÚCIA CLEMENTINO LEITE, matrícula 164.769 - 5, representante do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM; PATRÍCIA VEIGA FLEURY DE MATOS, matrícula 156.953 - 8, representante da Administração Regional de Águas Claras – RA XX; MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS, representantes da Associação Comercial e Industrial de Águas Claras - ACIAC; FERNANDO HENRIQUE FEIJÓ SILVEIRA, matrícula 52.018 – 7, representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; EDUARDO DE MALO MACHADO, representante da Associação dos Amigos do Parque – ASAC; JOSÉ JÚLIO DE OLIVEIRA, representante da Associação dos Moradores de Águas Claras – ASMAC.

Art. 3º - Designar para compor o Comitê de Implantação do Parque Ecológico de Águas Claras, os seguintes membros suplentes: VÂNIA SOARES NOVAES, matrícula 164.762 - 8, representante do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM; DOMINIQUE CORTES DE LIMA, matrícula 158.347 - 6, representante da Administração Regional de Águas Claras – RA XX; TÂNIO CLAUDIO RAEFF, representantes da Associação Comercial e Industrial de Águas Claras - ACIAC; JAIR ALEXANDRE DA SILVA, matrícula 48.808 – 6, representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; TÉRCIO MENDES DE SOUSA, representante da Associação dos Amigos do Parque – ASAC, RUDIMAR BALÉN, representante da Associação dos Moradores de Águas Claras – ASMAC.

Art. 4º - Os membros do Comitê de Implantação deverão propor projeto com modelos de ocupação da área do Parque e organizar a comunidade local de modo a que seja proposta minuta de Instrução Normativa de criação do Comitê Gestor do Parque composto por representantes de lideranças comunitárias e demais entidades públicas e privadas que possam dar apoio a implantação do Parque Ecológico de Águas Claras.

Art. 5º - O gerenciamento do Comitê de Implantação caberá ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM e à Administração Regional de Águas Claras – RA XX, cuja coordenação será exercida por MARIA ELBA LÚCIA CLEMENTINO LEITE e por PATRÍCIA VEIGA FLEURY DE MATOS, respectivamente, representantes dos dois órgãos públicos.

Art. 6º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO SOUTO MAIOR

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http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2008/05_Maio/DODF%2098%2026-05-08/Seção02-%20098.pdf